Quarta Feira - 08 de Setembro de 2010. Cuiabá - MT


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SINDIJUFE-MT orienta como fazer a Greve para conquistar o PCS-4 e barrar o PLP do Congelamento

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SINDIJUFE-MT orienta como fazer a Greve para conquistar o PCS-4 e barrar o PLP do Congelamento


 


O que e quem pode parar durante a Greve?


Poderemos parar, mantendo, no mínimo 30% do Serviço, o que tecnicamente corresponde a 30% do total de Trabalhadores em cada Instituição.


Portanto, na sede do TRT, na sede do TRE e na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso, teremos que manter 30% do Serviço, o que corresponde a 30% do total de Trabalhadores em cada sede.


 


No interior, teremos que manter 30% do serviço em cada vara ou cartório, mantendo 30% do total de Trabalhadores em cada vara ou cartório.



No interior, no caso de foro com mais de uma vara, teremos que manter 30% do serviço em cada foro (e não em cada vara), mantendo 30% do total de Trabalhadores em cada foro.


 


Os 30% dos Trabalhadores é em relação a que e a quem?


 


Os 30% dos Trabalhadores se referem ao total da Força de Trabalho atual em atividade, ou seja, o total da Força de Trabalho é a resultante de todos os Trabalhadores que estão em atividade (os que estão em férias, em licença ou afastados não entram nesta conta). Também não entram nessa conta os terceirizados e estagiários.



Portanto os 30% dos Trabalhadores são: os que estão efetivamente em Serviço, excluindo os terceirizados e estagiários.


 


Exemplo: Num local temos 100 (100) Trabalhadores(as), excluindo os terceirizados e estagiários. Quem poderá parar? Poderá parar até 70 (setenta) Trabalhadores(as).


 


E onde existir, nas varas e cartórios do interior somente 01 (um/uma) Trabalhador(a)? Não poderá parar, já que não está garantido os 30% dos Serviços e a Greve pode ser declarada ilegal.


No entanto, deverá explicar para cada usuário que utilizar o Serviço Público daquele Local de Trabalho que está em Serviço, obedecendo às normas de Greve, mas dizer que estamos em Luta pela Revisão Salarial e contra o Congelamento de 10 anos.


 


E onde existir, nas varas e cartórios do interior somente 02 (dois/duas) Trabalhadores(as)? Somente um/uma Trabalhador(a) poderá parar. Também poderá fazer rodízio: no primeiro dia o(a) Trabalhador(a) “A” para o Trabalho e o(a) Trabalhador(a) “B” fica em Serviço. No segundo dia o(a) Trabalhador(a) “A” fica em Serviço e o(a) Trabalhador(a) “B” para o Trabalho, e assim por diante.


 


Para as sedes do TRE, TRT e Seção Judiciária da Justiça Federal, vale a mesma regra para toda a Instituição e não por Local de Trabalho.


 


No entanto, nos setores onde for considerado área essencial, manteremos também os 30% dos Serviços e por conseqüência, 30% dos(as) Trabalhadores(as). Por exemplo, nos protocolos, nas Centrais de Mandados, nos setores onde são expedidas as Tutelas Antecipadas, Liminares e assim por diante.


 


Chamamos também a atenção, que o Sindicato, em cada Instituição, por tradição, sempre mapeou os setores essenciais.


 


Se a administração da Instituição solicitar que em outros setores também sejam essenciais, o Sindicato irá analisar e poderá, ouvido a Assembléia Geral Extraordinária, colocar os 30% dos Serviços também em determinado setor, ou até mais que os 30%, dependendo da emergência e da necessidade.


 


Por exemplo: se for necessário manter 50% dos(as) Trabalhadores(as) para manter as liminares e tutelas antecipadas, assim o Sindicato o fará. Outro exemplo: se o condicionador de ar central pifar e for necessária uma Força de Trabalho de 100% naquele setor até resolver o problema, o Sindicato também o fará. Se o Servidor de Rede da Instituição “cair” e for necessária uma força de 30% ou 60%, o Sindicato o fará.


Em todos os casos, ouvirá a Assembléia Geral Extraordinária.


 


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Estrutura no Interior do estado


 


No Interior, quem puder coloque uma faixa em frente ao órgão sobre a Greve, sobre a Revisão Salarial e o Congelamento, basta tirar uma foto e enviar o recibo que o SINDIJUFE-MT reembolsará os custos.


O Sindicato também enviará, para aquele local onde estiver em Greve, camisas, faixa e adesivo.


Não enviamos nota à imprensa. Não devemos chamar a atenção da imprensa neste momento. Tanto no interior, como na Capital, se a imprensa aparecer, explicar por que estamos em Greve, pela Revisão Salarial e contra o Congelamento.


Por quê?


Porque, no momento, não devemos chamar a atenção da imprensa, já que a imprensa nacional já criticou enormemente a nossa tabela da proposta.


Além disto a imprensa de Mato Grosso divulgou textos criticando os salários do judiciário federal.


Portanto chamar a atenção da imprensa neste momento não é estratégico e pode comprometer a efetividade da Greve.


 


Assinatura do ponto do SINDIJUFE-MT no Interior


Na capital, o livro de ponto da Assembléia Geral Extraordinária deve ser assinado todos os dias durante a Assembléia.


No Interior, qualquer um dos Grevistas por elaborar um documento de participação na Greve. Se tiver um único Grevista, este documento deve ser elaborado por ele mesmo.


Se tiver mais de um Grevista, o documento ficará sob a responsabilidade de um deles.


Todos os dias em que houver participação na Greve, este documento deve ser assinado.


O documento é absolutamente simples: deverá ter um cabeçalho indicando que o documento se refere à participação dos Servidores Públicos na Greve, deve ter a data de cada dia de participação na Greve e assinatura de cada Grevista em cada dia de participação.


O documento original não será enviado para o Sindicato, nem durante a Greve e nem após o encerramento da Greve. Após a Greve ser encerrada, o responsável pela guarda do documento deverá enviar uma cópia digitalizada para o SINDIJUFE-MT através do correio-e: contato@sindijufe.org.br


Este documento somente será utilizado se a Administração afirmar que naquele dia tal o Servidor Público não participou da Greve e simplesmente faltou ao Trabalho. E, principalmente, é o documento comprobatório de que o Servidor Público não abandonou o emprego, após 30 dias, já que o mesmo estará em Greve e não em abandono de emprego.


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Tarefa para o Interior


A tarefa é outra para os(as) Trabalhadores(as) no Interior. Conversem com o Prefeito, com os Vereadores, com os Deputados Estaduais e Federais da região, com os Senadores da região e assim por diante. Não peçam favores e sim solicitem que os mesmos defendam o PL 6613/2009 e que fiquem contra o PLP 549/2009 do congelamento de 10 anos.


 


Mantenha a legalidade da Greve


 


Portanto, vamos com muita calma. Fiscalize e não deixe nenhum Local de Trabalho com menos de 30%, para que a Paralisação não seja ilegal ou abusiva. Não discuta com o seu companheiro ou companheira de Trabalho. Entenda que nem todos tem a sua consciência e que isto demora para algumas pessoas muitos anos, até décadas e outros que nunca tomarão consciência durante uma vida inteira.


Faça a sua parte. Paralise. Pare um pouco e vamos conversar, olhar para a cara do colega que você nem tem tempo de ver, devido à carga de Trabalho.


Solicitamos para os Sindicalizados do Interior onde houver possibilidade de Paralisação, que enviem uma foto com o pessoal em Greve para divulgação.


Estrutura da Greve na Capital


Nas sedes da JF, JT e JE, em Cuiabá, estamos todos os dias, com três carros de som (um para cada sede) fazendo o chamamento para a Assembléia Geral Extraordinária em cada dia.


Estamos alternando a Assembléia entre interna e externa. Estamos fazendo uma Assembléia dentro da Instituição e outra fora da Instituição (na rua). Assim mantemos o nosso espaço no nosso Local de Trabalho e damos visibilidade ao Movimento nas ruas.


 


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Medidas tomadas pelo SINDIJUFE-MT que caracterizam a legalidade e constitucionalidade da Greve:


 


= Negociação com o STF e Tribunais Superiores há mais de um ano e meio pelo SINDIJUFE-MT, Sindicatos e FENAJUFE;


= Greve no final de 2009, pelo PCS-4, para que o anteprojeto fosse aprovado no STF e fosse encaminhado para a Câmara dos Deputados.


= O Ministério Público Federal tentou colocar a nossa Greve como ilegal e não conseguiu. Abriu um procedimento e o procedimento foi arquivado, pois não encontrou nenhuma vírgula de ilegalidade. Vitória completa do SINDIJUFE-MT.


= Edital de convocação de Assembléia para a aprovação de Pauta de Reivindicação publicado em jornal de grande circulação em MT.


= Realização de Assembléia para a aprovação de Pauta de Reivindicação.


= Aprovação em Assembléia de comissão negociadora da Pauta de Reivindicação (Diretoria Executiva Colegiada).


= Ofícios protocolocados em cada Instituição (JF-JE-JF) da aprovação da Pauta de Greve e requerendo negociação junto à Administração, bem como envio de ofício ao STF no mesmo sentido, solicitando reunião com o SINDIJUFE-MT ou se não for possível com a FENAJUFE.


= Publicação de edital de convocação de Assembléia para discutir e deliberar a possibilidade de Greve à partir de 30 de abril de 2010.


= Realização de Assembléia que aprovou a Greve por Tempo Indeterminado à partir de 30 de abril de 2010, com avaliação no dia 29 de abril de 2010.


= Publicação em três jornais de grande circulação em MT do resultado da Assembléia que aprovou a Greve


= Publicação na televisão (RECORD) em horário nobre avisando a população sobre a aprovação da Greve.


= Ofício com mais de 72 horas de antecedência, avisando às Administrações sobre a aprovação da Greve


= Edital de convocação de Assembléia para discutir e deliberar sobre a avaliação da Greve e o seu início.


= Realização de Assembléia que aprovou o adiamento da Greve por Tempo Indeterminado do dia 30 de abril de 2010 para o dia 05 de maio de 2010;


= Publicação do adiamento da Greve em Jornal de grande circulação em MT.


= Ofício protocolocado nas Instituições (JE-JF-JT) informando o adiamento da Greve para o dia 05 de maio de 2010.


= Envio de cópia dos ofícios protocolados para os representantes das Administrações, também para os juízes nos cartórios e varas do Interior, para conhecimento.


 


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VAMOS À LUTA E CONQUISTAR O PCS-4 E VAMOS ARQUIVAR O PROJETO DE CONGELAMENTO DE 10 ANOS


 


Agora é GREVE! Até a vitória!


 


Fonte: SINDIJUFE-MT


 


 


 


 


 


 


 

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