Domingo - 05 de Setembro de 2010. Cuiabá - MT


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SERVIDORES MODIFICAM TERMO DE REPOSIÇÃO DE TRABALHO NO TRT-23

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Servidores públicos federais, em Assembléia Geral Extraordinária realizada na manhã de sexta-feira, 30, no auditório do TRT-23, debateram termo de compromisso apresentado pela administração desta casa sobre reposição de serviço acumulado durante a greve.

Muito embora tenham apontado a necessidade de modificação do item 6 para, em assembléia realizada no mesmo local no dia anterior, a reunião de hoje aprofundou a avaliação do documento, uma vez que os termos apresentados anteriormente não foram aceitos pela categoria. Após apreciação, a palavra “administração” foi retirada deste mesmo item. Confira abaixo como o documento ficou:

Antes:
6) Assinado o compromisso ora firmado, bem como cumprido o plano de recuperação do trabalho acumulado, a administração do Tribunal compromete-se a não promover atos de punição contra os servidores, por motivo de participação no movimento reivindicatório aqui tratado, salvo determinação superior;

Depois:
6) Assinado o compromisso ora firmado, bem como cumprido o plano de recuperação do trabalho acumulado, o Tribunal compromete-se a não promover atos de punição contra os servidores, por motivo de participação no movimento reivindicatório aqui tratado, salvo determinação superior;


Documento modificado já entregue e aceito pelo diretor do TRT-23, agora a assinatura do presidente desta casa será colhida e a partir da próxima semana colocado em ação os termos acordados com o SINDIJUFE-MT.

Leia abaixo o conteúdo na íntegra do Termo de Compromisso aprovado.

por Marcelo Lima – Jornalista/SINDIJUFE-MT  


 


TERMO DE COMPROMISSO

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso – SINDIJUFE, reunidos na data de 27/07/2010, decidiram adotar o presente Termo de Compromisso, visando à regularização da pauta de trabalho, acumulada em face do movimento grevista levado a efeito pelos servidores desta Casa.

Após discussão, os pontos a seguir delineados foram estabelecidos por consenso e consistem no seguinte:

1)    Poderá ser realizado um número de horas adicionais para fins de recuperação do trabalho acumulado durante a greve, cujo patamar máximo fica estipulado em até 2 (duas) horas diárias nos dias úteis de expediente normal;

2)    Caberá às unidades, sob a coordenação de suas chefias, discutirem internamente a forma e o prazo de reposição, devendo o cronograma acordado ser informado à Diretoria Geral até o dia 03/08/2010;

3)    Recuperado o trabalho acumulado no período de greve, a chefia informará, imediatamente, à Diretoria Geral, dando por cumprido o plano de recuperação, fato este que deverá ser acompanhado pelo SINDIJUFE;

4)    A priorização dos atos processuais e dos trabalhos rotineiros serão estabelecidos pela chefia imediata;

5)    Tão-logo firmado o presente compromisso, o SINDICATO compromete-se a divulgar perante seus servidores, bem como acompanhar o cumprimento de seus termos;

6)    Assinado o compromisso ora firmado, bem como cumprido o plano de recuperação do trabalho acumulado, o Tribunal compromete-se a não promover atos de punição contra os servidores, por motivo de participação no movimento reivindicatório aqui tratado, salvo determinação superior;

7)     Os casos omissos serão submetidos aos órgãos signatários para discussão e deliberação.

8)     O presente termo vai assinado pelo Presidente do SINDIJUFE – Mato Grosso e pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2010.

OSMAIR COUTO
Desembargador-Presidente

ANDREA DOS SANTOS SILVA


Presidente em exercício do SINDIJUFE - MT

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